Conheça todos os detalhes sobre a teleodontologia, como ela funciona e os benefícios em utilizar a tecnologia para realização do atendimento à distância com os pacientes da sua clínica odontológica.
Você conhece a teleodontologia? Essa é uma modalidade de atendimento que já vinha sendo utilizada nos últimos anos na educação interativa, teleassistência e na produção de pesquisa relacionadas à odontologia à distância.
Ela ficou mais conhecida durante a pandemia, quando houve restrições aos atendimentos presenciais, tornando-se uma excelente opção para os dentistas atenderem seus pacientes e contornarem a impossibilidade dos encontros presenciais.
Foi inclusive perante a grande necessidade de se realizar atendimentos à distância, que foi criada pelo Conselho Federal de Odontologia uma regulação específica, a CFO-226/2020 que dispõe as regras definitivas para a realização da prática de teleodontologia.
Mas, muito além do que uma alternativa pontual para enfrentar a pandemia, a teleodontologia demonstrou que veio para ficar, sendo uma das ferramentas da chamada odontologia digital.
Confira a seguir todos os detalhes sobre a teleodontologia, como ela funciona e os benefícios de implementá-la na sua clínica odontológica.
Neste artigo, você vai encontrar:
- O que é a teleodontologia?
- Como funciona a teleodontologia?
- Teleodontologia: o que é permitido? Conheça a legislação
- O que é vedado à teleodontologia no Brasil?
- Saiba como aplicar a Teleodontologia na prática
- Como funciona o processo de consulta odontológica à distância?
Boa leitura!
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O que é a teleodontologia?
A teleodontologia pode ser entendida como a prestação de serviços por profissionais de odontologia, por meio do uso de tecnologias digitais de acesso à informação e comunicação para fins de, assistência, educação, gestão, pesquisa, prevenção e promoção de saúde bucal.
Ela engloba diversas ações de teleassistência, que são atividades voltadas ao atendimento à saúde de pacientes, por meio de tecnologias digitais e que podem ser realizadas de duas formas:
- Síncrona: comunicação à distância realizadas por meio de tecnologias digitais e feitas em tempo real, geralmente por videochamada, conferências ou chat online.
- Assíncrona: comunicação à distância realizada por meio de tecnologias digitais, feita através de mensagens off-line e distantes no tempo.
Quando estudamos a origem etimológica da palavra Teleodontologia, podemos ver que o prefixo “tele”, de origem grega, junta-se a uma outra palavra para acrescentar-lhe a noção de “distância”.
Na teleodontologia, a ideia é encurtar o caminho em que informações tão importantes são transmitidas entre profissionais e pacientes.
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Como funciona a teleodontologia?
A teleodontologia, antes da resolução CFO-226/2020 do Conselho Federal de Odontologia, não era regulamentada. No entanto, quando os atendimentos eletivos foram suspensos durante a pandemia da Covid-19, houve a necessidade de se criar regras para que a teleodontologia pudesse ser utilizada.
Como ferramenta de teleassistência, ela pode ser dividida em cinco formas, e estão atreladas à assistência de pacientes que estão em tratamentos de casos de ortodontia, como aparelho invisível ou ainda na orientação sobre outros procedimentos.
As cinco subdivisões da teleodontologia foram criadas com base no que já era realizado em outras especialidades médicas, entretanto algumas delas continuam proibidas na odontologia. Vamos conhecer cada uma delas e entender o que é permitido e o que ainda não:
1. Teleconsulta
A teleconsulta era proibida pela lei 5.081/66 e pelo Código de Ética Odontológica (Art. 34) e a nova resolução CFO-226/2020 do Conselho Federal de Odontologia, veio confirmar tal proibição.
“Art. 1. Fica expressamente vedado o exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias, para fins de consulta, diagnóstico, prescrição e elaboração de plano de tratamento odontológico.”
Dentro das práticas de teleconsulta estão a realização de anamnese, diagnóstico e planejamento de novos pacientes à distância, o que é proibido.
2. Teleprescrição
A teleprescrição é quando o dentista receita a distância medicamentos. Não era permitida segundo o Art. 1º da Resolução 226/2020, pois não havia nenhum meio de se verificar a autenticidade da assinatura digital.
Entretanto, ao final de 2020, o próprio CFO passou a disponibilizar em seu site alguns modelos de documentos editáveis que podem ser assinados através de certificados digitais.
3. Teleinterconsulta
A teleinterconsulta consiste no compartilhamento de informações e opiniões entre profissionais com o objetivo de garantir assistência mais adequada ao paciente.
Foi permitida pela resolução do CFO 226/2020 em um parágrafo único.
4. Telemonitoramento
O telemonitoramento foi permitido conforme artigo 2º da resolução 226/2020.
“Art. 2º. Será admitido o telemonitoramento realizado por Cirurgião-Dentista, que consiste no acompanhamento à distância dos pacientes que estejam em tratamento, no intervalo entre consultas, devendo ser registrada no prontuário toda e qualquer atuação realizada nestes termos.”
Ele pode ser definido como um acompanhamento à distância dos pacientes em tratamento, no intervalo que ocorre entre as consultas e também deve ter o registro obrigatório no prontuário de qualquer ação feita.
5. Teleorientação
A teleorientação é um atendimento de triagem, suportado por um questionário anterior pré-clínico, podendo ser feito para pacientes novos ou não e que visam a marcação de uma provável consulta presencial.
Foi regulamentada e permitida pelo Artigo 3º da resolução do CFO.
“Art. 3º. Admite-se também, enquanto durar o estado de calamidade pública declarado pelo Governo Federal, a teleorientação realizada por Cirurgião-Dentista com o objetivo único e exclusivo de identificar, através da realização de questionário pré-clínico, o melhor momento para a realização do atendimento presencial.”
Para garantir a integridade do atendimento odontológico e a relação profissional-paciente, as operadoras de planos odontológicos não podem comercializar o termo “teleodontologia”, para que não se crie uma central de atendimento médica sem qualquer relação profissional.
Essa proibição é dada pelo artigo 4º da resolução 226/2020 do CFO.
“Art. 4º. É vedada às operadoras de planos de saúde odontológicos e demais pessoas jurídicas, a veiculação de publicidade e propaganda utilizando o termo TELEODONTOLOGIA.
Parágrafo único: Não será permitida a realização da teleorientação e do telemonitoramento por centrais de atendimento ou qualquer outro meio que centralize o recebimento de demandas e as distribua automaticamente.”
Confira na íntegra a resolução CFO-226/2020 do Conselho Federal de Odontologia.
Teleodontologia: o que é permitido? Conheça a legislação
Como vimos até aqui, a legislação brasileira permite apenas aos profissionais da odontologia realizar o telemonitoramento à distância dos pacientes, desde que estes já estejam em tratamento, e seja feito nos intervalos entre as consultas.
Além disso, para que não haja problemas, todas as informações provenientes deste tipo de atendimento devem ser registradas no prontuário do paciente.
Outra prática permitida é a teleorientação, que tem como objetivo central, que o cirurgião-dentista identifique, por meio de questionário pré-clínico, qual será o melhor momento para que o atendimento presencial ocorra.
É importante destacar que a teleorientação e o telemonitoramento não podem ser feitos por centrais de atendimento ou qualquer outro meio que centralize o recebimento de demandas e distribua automaticamente. O atendimento deve ser realizado única e exclusivamente pelo cirurgião-dentista.
O que é vedado à teleodontologia no Brasil?
Quanto às práticas que são proibidas, a legislação em vigor impede que os dentistas realizem teleconsultas, que inclui a realização de anamnese odontológica, diagnóstico e planejamento para pacientes novos.
São vedados também a realização de diagnósticos, prescrição de receitas ou elaboração de plano de tratamento odontológico. Além disso, operadoras de planos odontológicos e demais pessoas jurídicas não podem veicular publicidade com o termo teleodontologia.
Saiba como aplicar a Teleodontologia na prática
O Conselho Federal de Odontologia disponibiliza em anexo à resolução CFO-226/2020 um guia sobre como devem ser realizados os atendimentos a distância.
Alguns pontos a se destacar deste guia:
- Todos os atendimentos devem ser registrados no prontuário do paciente, além de que o primeiro contato do paciente com o cirurgião-dentista seja documentado, em qualquer uma das plataformas digitais.
- A cobrança da consulta sempre será definida pelo cirurgião-dentista e diretamente com o paciente, evitando a desvalorização da profissão.
Confira a seguir, um passo a passo de como realizar o atendimento à distância na sua clínica odontológica:
- Primeiro você deve disponibilizar um canal de atendimento para os seus pacientes como um telefone para ligações de voz, contato WhatsApp ou link de videochamada, por exemplo.
- Depois que os meios de atendimento foram definidos, informe aos pacientes sobre essa possibilidade de atendimento. Divulgue nas redes sociais e se for possível, envie uma mensagem para cada paciente.
- Deixe claro para os pacientes em quais situações ele pode solicitar um teleatendimento e como ele será realizado. Videochamadas, ligações, trocas de mensagens e áudios, podem ser os meios utilizados para o atendimento.
- O atendimento à distância também deve ter um horário marcado. Portanto, oriente seus pacientes a agendar com antecedência.
- É importante não se esquecer de ter um profissional sempre à disposição para realizar esses atendimentos, lembre-se que somente dentistas podem fazê-lo.
- Durante o atendimento, o profissional deve avaliar a necessidade de uma consulta presencial. Para isso, o paciente pode enviar ou mostrar imagens e encaminhar exames digitalizados para facilitar a avaliação.
- Se necessário, é permitida a emissão de atestados e receitas odontológicas via teleatendimento, em meio eletrônico e com assinatura eletrônica. O pagamento da consulta também pode ser feito online.
Para gerir seus atendimentos de teleodontologia, um software odontológico pode ser a ferramenta ideal para otimizar sua rotina, registrar todas as informações, organizar documentos e controle de pagamentos.
E por fim, o atendimento odontológico à distância precisa observar todas as normativas e prescrições sobre a telessaúde na odontologia, sendo sempre vedada a teleconsulta feita pelo cirurgião-dentista.
Leia também: Prontuário Eletrônico: O que é, como funciona e como escolher para a sua clínica odontológica?
Como funciona o processo de consulta odontológica à distância?
Como citamos anteriormente, a teleodontologia pode ser realizadas de duas formas. A síncrona, onde a comunicação à distância é realizada em tempo real, via videochamada, ligações de áudio ou chat de texto. A segunda é assíncrona, onde este tipo de comunicação pode ser feita por meio de mensagens off-line.
Portanto, para colocar a teleodontologia em prática é importante escolher os meios de comunicação certos. Vamos conferir alguns deles.
Telefone ou WhatsApp
Quando falamos no modelo de comunicação síncrona para a realização da teleodontologia, o telefone é uma das melhores ferramentas para atendimento em tempo real. Amplamente utilizado e de fácil acesso, garante maior qualidade de atendimento.
Ele pode ser aplicado para tirar dúvidas dos pacientes e telemonitoramento para o acompanhamento pós-atendimento presencial, por exemplo.
Outro canal importante nesse tipo de atendimento é o WhatsApp. Neste caso, vale destacar que diferente da ligação por voz, a ferramenta de mensagens pode ser um meio assíncrono de atendimento. Ou seja, nem sempre o seu paciente vai ler e responder à mensagem no mesmo instante que você a enviar.
Dessa forma, o WhatsApp é outro excelente canal para realizar o acompanhamento no pós atendimento presencial e conferir como o paciente está, principalmente após procedimentos mais invasivos.
Videochamada
As plataformas de videochamada se popularizaram bastante durante os períodos de confinamento mais rígido da pandemia de covid-19. Logo, na rotina do dentista essa ferramenta se tornou muito útil no acompanhamento de pacientes.
Atualmente, existem diversas plataformas disponíveis no mercado, tais como Zoom, Google Meet, ou até mesmo pelo WhatsApp, ou seja, você pode oferecer diversas opções a seus pacientes.
É importante destacar que, diferente das mensagens, você precisa reservar um tempo especial na sua agenda para esse tipo de atendimento.
Conclusão
A teleodontologia tem se tornado uma prática cada vez mais comum, principalmente quando consideramos o surgimento da Odontologia Digital, ampliando as possibilidades de atendimento aos pacientes, a avaliação de casos mais simples e a fidelização do paciente, por exemplo.
No entanto, conforme determinado pelas resoluções do Conselho Federal de Odontologia, a consulta presencial em hipótese nenhuma deve ser dispensada. Além disso, é preciso estar atento a todas as determinações da lei e registrar tudo no prontuário do paciente.
E agora que você já sabe o que é a teleodontologia, o que é permitido ou não e como utilizá-la na sua clínica odontológica, convidamos você a entender melhor as tendências e o que já é realidade no universo da Odontologia Digital.