Atualizado: 10 de mar. de 2023
A sonegação fiscal consiste em usar de meios ilícitos para burlar o sistema de pagamentos de tributos. Essa prática, ilegal e extremamente prejudicial, tem sido cada vez mais utilizadas por empreendedores que tentam burlar o regimento tributário brasileiro.
O termo sonegação fiscal no Brasil é bastante conhecido e comentado, aparecendo constantemente nos noticiários. Entretanto, ainda existem muitas dúvidas e falta de conhecimento por parte dos profissionais da saúde, beleza e bem-estar sobre esse tema.
Dessa forma, seja por desconhecer as consequências dessas ações ou até mesmo por má-fé, muitos empreendedores acabam cometendo infrações que se enquadram como crimes fiscais graves.
Diante desses fatos, da complexidade do sistema tributário brasileiro e dos diversos processos burocráticos envolvidos no recolhimento de impostos, há muitos riscos em não conhecer detalhadamente este assunto.
Pensando nisso, preparei esse artigo com todos os detalhes que envolvem a sonegação fiscal, bem como as suas consequências, como evitá-las, entre outros tópicos importantes.
Confira neste artigo:
- O que é sonegação fiscal?
- Como evitar a sonegação fiscal?
- Sonegação Fiscal: quais são os seus principais tipos?
- Qual é a diferença entre a sonegação e a inadimplência fiscal?
Boa leitura!
O que é sonegação fiscal?
Sonegar significa, de maneira objetiva, esconder ou omitir algo de alguém. Quando falamos de tributos fiscais, a sonegação acontece quando uma pessoa ou empresa omite dos órgãos fiscalizadores, informações sobre os rendimentos ou atividade econômica praticada em um determinado período.
Ao realizar a sonegação, o contribuinte deixa de pagar os impostos ou paga um valor menor do que o devido, incorrendo em crime de sonegação fiscal.
Definida como crime previsto pela Lei n.º 4.729, de 14 de julho de 1965, a sonegação fiscal tem fiança, mas é passível de detenção por um período de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado.
Fica definido no Artigo 1°, que se enquadra como crime de sonegação fiscal as seguintes ações: prestações de declarações fiscais falsas; omissão de informações necessárias ao Fisco; alterar e fraudar livros fiscais; aumentar despesas para obter redução de impostos, entre outras práticas ilícitas.
Quanto é a multa por sonegar impostos?
As multas são um assunto muito sensível, pois sabemos que ninguém gosta de recebê-las, quem dirá ser obrigado a pagá-las. Contudo, quando falamos de sonegação fiscal e o empreendedor comete alguma infração, o valor cobrado pode ser de duas a cinco vezes maior do que o valor omitido em si.
No caso de empresas, a multa é 75% do valor total devido mais os juros se a sonegação for descoberta pela fiscalização. Caso a empresa reconheça o erro e informe a Receita Federal, a multa é de 25% sobre o valor total sonegado mais os juros.
Além disso, em algumas circunstâncias existem outras variáveis que determinam o valor da multa aplicada. Por exemplo, um réu primário que não recebeu pena de prisão por sonegação fiscal é obrigado a pagar uma quantia referente a dez vezes o valor sonegado.
Leia também: Contabilidade para Dentistas: organizando a gestão financeira da sua clínica
Como evitar a sonegação fiscal?
Conhecer todos os impostos que sua clínica precisa pagar, com uma legislação tributária tão complexa como é a brasileira, é uma tarefa um pouco complicada.
Toda a burocracia e cálculos envolvidos nesse processo faz com que muitos gestores de clínicas, assim como você, acabem não pagando alguns impostos, seja por falta de informações ou agindo de má-fé.
Abaixo, eu listei algumas dicas para você evitar a sonegação fiscal de forma simples
Ter um bom contador
Ter um bom contador ou contratar um escritório especializado tem os seus benefícios, como por exemplo, o auxílio para definir estratégias que permitirão que você pague menos impostos de maneira legal ou até mesmo a precificar corretamente os seus serviços.
Contar com um contador ou escritório de contabilidade especializado em atender negócios da área da saúde, beleza e bem-estar para construir o planejamento tributário ideal para a sua clínica, além de poupar você de dores de cabeça com o Fisco, acaba livrando você de toda a burocracia que envolve esse assunto.
Planejamento tributário
Outro meio de evitar a sonegação fiscal e, de quebra, pagar menos impostos é fazer o correto planejamento tributário do seu negócio.
Essa metodologia é bem simples e consiste na organização e gestão eficiente do pagamento de tributos, bem como na análise de possíveis maneiras de reduzir, legalmente, o valor desembolsado com impostos.
Uma das formas mais comuns de se fazer isso é através da elisão fiscal, que envolve práticas como escolha do regime tributário certo, mudança no formato de recolhimento dos tributos ou se aproveitando de lacunas na lei para reduzir o valor a ser pago ao Fisco.
Em suma, o grande objetivo do planejamento tributário é diminuir os gastos com tributos, para que as clínicas possam oferecer aos pacientes um produto com preço acessível e ainda obter uma boa margem de lucro.
Emissão de notas fiscais da maneira correta
Emitir nota fiscal é uma obrigação de toda empresa que presta serviços e possui um CNPJ ativo. Este documento registra todos os dados de recolhimento de impostos sobre transações de pagamentos realizados na sua clínica.
Realizar esse processo de maneira correta traz diversos benefícios, como manter-se em dia com todas as suas obrigações fiscais e os órgãos reguladores. Além disso, garante que sua clínica mantenha um registro completo e organizado dos comprovantes de pagamento dos tributos.
Leia também: Como emitir nota fiscal: passo a passo para otimizar esse processo
Sonegação Fiscal: quais são os principais tipos?
Quando o assunto é sonegação fiscal, a primeira coisa que vem à mente é a omissão de dados na hora de declarar os impostos. Mas existem outras práticas ilícitas que também se enquadram nessa infração, como fraudar dados de transações financeiras, não emitir notas fiscais, uso de laranjas, entre outros.
A seguir, vou explicar um pouco mais sobre os principais tipos de sonegação fiscal, confira:
Meia nota
A meia nota é uma forma de subfaturar uma nota fiscal, onde o proprietário do negócio emite uma nota com metade do valor real da venda e cobra a outra metade “por fora”.
Essa infração é detectada pela Receita Federal após uma análise dos depósitos bancários em contas de diversas pessoas que possuem ligação direta e indireta com o negócio, isso inclui terceiros, acionistas, gerentes, sócios, entre outros.
Essa é uma infração muito comum entre as práticas de omissão na receita real, para fraudar diretamente o Imposto de Renda e reduzir o valor pago em tributos como PIS, COFINS, IPI, ISS e CSLL, de forma indireta.
Nota calçada
A nota calçada é outro crime de sonegação fiscal, com a intenção de burlar o fisco.
Muitos empresários optam por cometer esse tipo de infração, que consiste em emitir duas notas, uma do cliente e outra do vendedor, em que ambas apresentam valores diferentes em preço, alíquota, descrição da mercadoria, destinatário, entre outras informações.
Uso de laranjas
Laranja é um termo utilizado para definir o popular “testa de ferro”, onde uma empresa utiliza o cadastro de pessoa física ou jurídica de terceiros para acobertar transações e evitar pagar a real tributação sobre valores recebidos.
Existem dois tipos de laranja: pessoa física e pessoa jurídica.
O laranja pessoa física é bastante usado para acobertar a aquisição de bens materiais, como imóveis. O verdadeiro dono registra os bens em nome de terceiros para evitar pagar os tributos referentes, como o Imposto de Renda, que enquadra rendimentos e bens materiais em sua base de cálculo.
O laranja pessoa jurídica é um tipo de sonegação fiscal que está geralmente ligada a organizações criminosas, que utilizam com ou sem o consentimento, o CNPJ de terceiros para a ocultação de dinheiro obtido por diversos meios ilícitos como, tráfico de armas, licitações públicas ou propina, por exemplo.
Acréscimo patrimonial a descoberto
De acordo com o site Diário Fiscal, o acréscimo patrimonial a descoberto consiste na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que se a renda líquida for menor que o acréscimo patrimonial, está havendo sonegação fiscal por parte deste.
Empresas em paraísos fiscais
Um dos crimes de sonegação fiscal mais comentados nos noticiários são as empresas em paraísos fiscais.
Essa prática consiste em abrir uma empresa em algum dos países classificados como paraíso fiscal. Nestes locais, as cobranças de taxas e impostos são muito inferiores aos praticados no Brasil.
E mesmo com a empresa registrada nesses países, é possível operá-la em solo nacional.
Ocultação de documentação fiscal
A ocultação de documentação fiscal consiste em não apresentar notas e recibos que comprovem a movimentação de caixa. Por trás disso há a intenção de declarar um valor menor do que o verdadeiro montante recebido.
Alteração indevida nos valores de serviços e produtos
Por fim, existe a alteração indevida nos valores de serviços e produtos, uma prática de sonegação fiscal muito comum na qual a clínica comercializa o produto ou serviço com um valor, mas emite a nota fiscal com outro, abaixo do preço verdadeiro.
Esse mesmo artifício ilegal pode ser utilizado para o pagamento de colaboradores.
Leia também: Precificação de Serviços: como fazer de maneira correta?
Qual é a diferença entre a sonegação e a inadimplência fiscal?
Como vimos ao longo deste artigo, a sonegação fiscal é um crime previsto por lei. No entanto, quando falamos do descumprimento de obrigações fiscais é preciso tomar cuidado para não confundir a sonegação com a inadimplência fiscal.
A inadimplência fiscal ocorre quando você deixa de pagar seus impostos, geralmente por problemas financeiros ou na operação do negócio. No entanto, isso é feito de forma transparente, sem que qualquer documento ou declaração seja falsificado.
Nesses casos, a empresa simplesmente não paga os tributos e não oculta isso de forma alguma. Neste caso, embora haja multas e penalidades, essa prática não é vista como crime.
Conclusão
Segundo o site Diário do Comércio, somente entre os meses de março e maio de 2019, a Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão de reais em sonegação fiscal e mais de 5 mil empresas foram autuadas por irregularidades tributárias.
Nesse sentido, é de extrema importância para a saúde da sua clínica, que você fique de olho em todas as dicas fornecidas neste artigo.
Converse com o seu contador e tome os devidos cuidados para manter-se em dia com o fisco. Agora que você já sabe o que é a sonegação fiscal e porque você deve evitá-la, que tal acessar um material com dicas exclusivas de como estabelecer um fluxo de remuneração eficiente e reduzir a tributação no comissionamento de profissionais?
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