Atualizado: 19 de mai. de 2023
As obrigações tributárias são um conjunto de impostos e contribuições obrigatórias que devem ser pagas tanto no âmbito municipal, quanto estadual e federal. Descubra aqui, quais delas a sua clínica deve pagar e como se manter em dia com os órgãos fiscais.
O cumprimento de toda e qualquer responsabilidade fiscal é vital para a saúde financeira de sua clínica ou consultório. Afinal, seu não pagamento pode gerar graves consequências junto aos órgãos reguladores, como a Receita Federal.
E em um país como o Brasil, com uma das legislações tributárias mais extensas e complexas do planeta, fator que causa por vezes, confusão na cabeça de muitos empreendedores, entender as obrigações tributárias às quais o seu negócio está submetido, é essencial para manter tudo sob controle.
Para evitar erros, multas e transtornos o mais indicado é que você busque o auxílio de um escritório de contabilidade especializado ao lidar com essas questões. Afinal, eles estão completamente preparados para sanar suas dúvidas e construir o melhor planejamento tributário para a sua clínica ou consultório.
No entanto, pensando em agregar e contribuir com o sucesso do seu negócio, preparamos esse conteúdo com todos os detalhes que você deve entender sobre suas obrigações tributárias e como se manter em dia com o Fisco!
Continue a leitura e confira!
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O que são obrigações tributárias
De maneira simplificada, todos os deveres a serem cumpridos pelos contribuintes, em relação ao pagamento de impostos para os órgãos reguladores do município, estado e federação, são conhecidos como obrigações tributárias.
Desta forma, podemos dizer que obrigações tributárias se referem a obrigatoriedade do pagamento dos impostos, taxas e contribuições além da obrigatoriedade de apresentação de uma série de documentações e declarações legais.
Conforme instituído pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que regula o Sistema Tributário Nacional e estabelece as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados e aos Municípios, uma obrigação tributária pode ser principal ou acessória.
Obrigações tributárias principais
As obrigações tributárias principais são um conjunto de tributos exigidos para que uma empresa se mantenha de acordo com as determinações dos órgãos fiscalizadores, bem como em relação aos seus pagamentos.
Em suma, elas são os impostos, taxas e contribuições de responsabilidade de um negócio e devem ser pagas para que ele possa funcionar.
Obrigações tributárias acessórias
Por outro lado, as obrigações tributárias acessórias englobam todos os documentos e declarações utilizados para comprovar o pagamento dos tributos, junto aos órgãos reguladores.
Nesse caso, são elas que garantem a prestação de contas aos interessados pela arrecadação e fiscalização dos tributos, como a Receita Federal.
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Quais são as obrigações tributárias de uma empresa
Determinar quais obrigações tributárias uma empresa deve pagar pode variar de acordo com o município, estado, ramo de atividade e regime tributário escolhido. Logo, vamos falar sobre os principais impostos federais, estaduais e municipais existentes:
Emissão de Nota Fiscal
A Lei nº 8.846/94 dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários. Segundo o dispositivo acima citado, é obrigação do prestador de serviço a emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente no momento da efetivação da operação, ou seja, no momento da prestação do serviço.
Esse documento tem ainda, o intuito de documentar e armazenar, para fins fiscais, toda a tributação sobre a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, ocorrida entre duas ou mais partes, sejam elas pessoa jurídica ou física.
Pagamento de impostos
Toda e qualquer empresa está extremamente suscetível a pagar diversos tributos aos órgãos reguladores, e o seu correto pagamento é indispensável para manter-se em dia com o fisco.
Abaixo, listamos alguns dos mais importantes impostos envolvidos nas obrigações tributárias de uma empresa.
Impostos Nacionais:
- Imposto de Renda para Pessoa Física e Jurídica (IRPF/IRPJ);
- Imposto sobre Importação (II);
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide);
- Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Impostos Estaduais:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
Sobre os impostos estaduais é importante destacar que as alíquotas podem variar de acordo com as regiões do país e Sistema Tributário praticado pelo Estado.
Impostos Municipais:
- Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI).
Assim como os impostos estaduais, as alíquotas municipais também variam de acordo com a legislação tributária municipal.
Controle de caixa
Para compreender melhor as suas obrigações tributárias relacionadas ao controle de caixa, primeiro é preciso deixar claro a diferença entre fluxo de caixa, faturamento e lucro.
O fluxo de caixa é uma metodologia de supervisão, que consiste em registrar entradas e saídas de recursos, ou seja, o que você recebe de clientes e as despesas que possui.
Já o faturamento é o montante de entrada desconsiderando as despesas. Por exemplo, suponhamos que, em determinado mês, sua clínica teve uma receita de R$5 mil reais em vendas. Este é o faturamento mensal, ou seja, tudo o que recebeu.
Por fim, o lucro é o valor gerado para a sua clínica quando você passa a considerar as despesas após obter o faturamento. Como no exemplo anterior, se você extrair R$3 mil reais do valor recebido, devido aos gastos mensais, ao final o seu lucro será de R$2 mil reais.
Agora que esses termos foram esclarecidos, você deve entender que toda clínica precisa ter um controle de caixa efetivo baseado nas atividades e acontecimentos do negócio.
É fundamental ter o conhecimento desses dados para analisar como anda a saúde financeira e quais resultados estão sendo alcançados.
Nesse sentido, a apuração do lucro faz parte dessa análise e permite que você conheça toda a realidade financeira de sua clínica.
Fazer essa apuração de maneira organizada e em dia, irá poupar você de maiores problemas como esquecer de pagar contas ou até mesmo acabar sofrendo com bitributação.
Principais tributos federais que sua clínica deve pagar conforme cada enquadramento
Após compreender o panorama das obrigações tributárias de qualquer modelo de negócio, vamos analisar cada um dos impostos que sua clínica tem obrigação de recolher para estar em dia com todos os encargos fiscais e evitar prejudicar o andamento do seu negócio.
Outro ponto que precisa ser considerado antes de listar quais são os impostos a serem pagos, é se o dentista atua como profissional autônomo ou como Pessoa Jurídica, visto que cada uma das pessoas (PF ou PJ) recolhe seus tributos específicos.
Ao atuar como Pessoa Física, o dentista estará obrigado a Declarar e recolher o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), além de que se o consultório (PF) receber rendimentos de outra pessoa física , ficará ainda, obrigado a recolher o carnê-leão, que é a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, sob a forma do recolhimento mensal.
Ao atuar como Pessoa Jurídica, é importante analisar qual o regime tributário que a empresa está enquadrada. O regime tributário é um conjunto de leis que tem a função de determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios.
Dentre os regimes tributários estão: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional.
Em cada uma dessas modalidades existem os impostos federais, estaduais e municipais. Iremos tratar aqui especificamente dos impostos federais.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. De acordo com o artigo 44 CTN: ” A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.” A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A contribuição social sobre o lucro líquido foi instituída pela Lei 7.689/1988.
Conforme o artigo 57 da Lei 8.981, de 1995: “Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor.
Desta forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, também pela forma escolhida.
Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido.
Escolhida a opção, deverá proceder á tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela forma escolhida.
A alíquota geral da CSLL é de 9%.
PIS E COFINS
PIS – Programas de Integração Social, foi criada por Lei Complementar 7, de 07 de setembro de 1970, nos termos do artigo 239 da Constituição Federal. O PIS é destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), embora contribuintes do PIS não se sujeitam ao pagamento em separado, pois o PIS está incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições.
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
E da mesma forma que o PIS, as empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), embora contribuintes do COFINS não se sujeitam ao pagamento em separado, pois o COFINS está incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições.
Há dois regimes de apuração para o PIS e para a COFINS: cumulativo e não cumulativo. Porém como estamos tratando aqui apenas das tributações para Clínicas Odontológicas, vamos apresentar apenas a modalidade a que ela se enquadra, qual seja o regime cumulativo.
Neste regime, não existe a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos, ou seja, calcula-se, regra geral, o valor das contribuições devidas diretamente sobre a base de cálculo (Receita).
O valor das alíquotas são:
PIS: 0,65%;
COFINS: 3%.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O objetivo desse regime é facilitar a forma do recolhimento de vários tributos através de um único documento, a fim de diminuir a burocracia no gerenciamento da empresa.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação;
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Segue abaixo alguns desses requisitos previsto na legislação:
- Ter faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões, Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.
- Possuir regularidade fiscal;
- Estar enquadrada na lista de CNAEs aceitos;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não ter nenhum sócio no exterior.
Esta modalidade de tributação abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), sendo que todos esses imposto são recolhidos mediante documento único de arrecadação – DAS.
Em relação às alíquotas dessa modalidade, o Governo estipulou cinco anexos na legislação, que são categorizados por segmento, faturamento, alíquota do Simples Nacional e valor a deduzir, conforme tabelas constantes nos anexos da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
Para calcular o imposto, é preciso verificar em qual dos anexos a sua empresa se enquadra, em qual faixa de faturamento, para então saber qual é a alíquota que deverá ser aplicada sobre o faturamento que é a base de cálculo para esse imposto.
Os consultórios odontológicos podem se enquadrar tanto no Anexo III quanto no Anexo V do Simples Nacional, a depender do valor da folha de pagamento da empresa, visto que o critério para o enquadramento entre o anexo III ou V, do Simples Nacional para clínicas odontológicas é baseado na regra do fator R que determina o seguinte:
- Anexo III – Para empresas prestadoras de serviço com folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento da empresa.
- Anexo V – Para empresas prestadoras de serviço com folha de pagamento inferior a 28% do faturamento da empresa.
O Fator R funciona como um benefício para clínicas odontológicas e outras empresas de serviço que contratam mão de obra.
Desta forma, as clínicas que possuem custos mais elevados com a folha, e neste custo estão os salário de funcionários, bem como o pró-labore do dentista e sócios, atingindo assim pagamento igual ou superior a 28% do faturamento da empresa, seguramente podem se enquadrar no Anexo III, que possui alíquotas entre 6% a 33%, enquanto que o Anexo V possui alíquotas entre 15,50% a 30,50%.
Podemos concluir que o Simples Nacional é um regime tributário criado para atender as necessidades de médias e pequenas empresas, já que contam com a facilidade e comodidade de recolher seus impostos em guia única e mensal, além de contar com menor número de exigências e obrigações acessórias quando comparado a outros regimes apresentados anteriormente.
Leia também: Bitributação: o que é e por que ficar de olho nela?
Qual melhor tributação para clínicas odontológicas?
Geralmente quando o assunto é escolher a tributação que melhor se encaixa para clínicas de saúde, beleza e bem-estar, a melhor recomendação é deixar essa decisão nas mãos de um contador especializado.
Esse profissional possui o conhecimento necessário para auxiliar você a escolher a melhor opção de acordo com o tamanho do negócio.
Mas para que você entenda como esse processo funciona e quais as suas obrigações tributárias, separamos a seguir, as principais formas de tributação para profissionais destes segmentos. Acompanhe!
Tributação para Pessoa Física
O regime de tributação Pessoa Física é o mais utilizado pelos profissionais autônomos, em sua maioria, aqueles que estão começando no ramo ou possuem uma pequena clínica.
Nesse regime, o profissional realiza os procedimentos e emite recibos utilizando o próprio CPF, visto que nesses casos, a emissão de nota fiscal nem sempre é obrigatória.
A grande vantagem em atuar como pessoa física é que a legislação permite ao profissional que trabalha por conta própria, deduzir algumas despesas da receita, diminuindo, consequentemente, a base de cálculo do imposto. Somente despesas necessárias para a realização dos procedimentos são permitidas deduzir.
Essas despesas, chamadas de despesas dedutíveis, incluem os gastos com aluguel, condomínio, luz, telefone, entre outros e permitem que você pague menos impostos ao declará-las.
A alíquota de imposto, que varia de 7,5% a 27,5%, é baseada na tabela progressiva do imposto de renda, fornecida pela própria Receita Federal.
Essa alíquota incide sobre a base de cálculo, que é o resultado da receita menos as despesas dedutíveis relativas aos procedimentos realizados.
Tributação para Pessoa Jurídica
O regime de tributação Pessoa Jurídica é uma modalidade que se aplica aos profissionais que decidiram abrir uma clínica para oferecer os seus serviços.
Nesses casos, ao instituir uma empresa, o profissional é obrigado a registrar um CNPJ e emitir notas fiscais para todos os serviços prestados. Destacamos ainda, que a não emissão desse documento, configura crime.
Quanto à tributação para pessoa jurídica, conforme já apresentado, existem quatro tipos de regime de tributação para quem atua nesse perfil: o Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Arbitrado, sendo o primeiro o mais utilizado.
Conclusão
São tantas as obrigações tributárias que fica até difícil acompanhar, mas fique atento e sempre que precisar, solicite o auxílio de um contador especializado, para evitar dores de cabeça e manter sua clínica em dia com os órgãos fiscais.
E mesmo com o auxílio de profissionais da área fiscal, é indispensável ter uma excelente organização com todos os documentos e comprovantes de recolhimento de tributos.
Com todas as obrigações tributárias em dia, fica mais fácil aplicar metodologias que vão melhorar o seu negócio e fazer você economizar dinheiro. Se quiser saber mais sobre essas metodologias, leia o nosso artigo sobre Contabilidade para Dentistas: organizando a gestão financeira da sua clínica.