Atualizado: 19 de mai. de 2023
A bitributação é uma situação inconveniente que pode acontecer com qualquer gestor e a qualquer momento, trazendo com ela o risco de reduzir seus lucros e gerar grandes prejuízos para a sua clínica odontológica.
Sabe-se que muitos brasileiros sentem dificuldades ao lidar com o sistema tributário do nosso país. Afinal, além da alta quantidade de impostos, há diversos detalhes que necessitam de uma atenção a mais, ao realizar qualquer movimentação financeira.
Dentre esses detalhes, existe um em específico que pode influenciar negativamente o seu faturamento, que é a bitributação. Ela nada mais é do que um equívoco na interpretação de algumas leis, por parte dos poderes públicos, na hora de coletar alguns tributos financeiros. Para que essa situação não ocorra com o seu negócio, é importante estar de olho nas contas que você está pagando e verificar se não está havendo nenhuma taxa duplicada sendo paga desnecessariamente.
Mas, pode ficar tranquilo! Ao longo deste artigo, te explicaremos certinho como identificar a bitributação e o que fazer caso isso aconteça com a sua clínica odontológica.
Neste blog você verá:
- Bitributação: o que é?
- Por que acontece a bitributação?
- Quem está sujeito a sofrer a bitributação?
- Bitributação em transações internacionais: como funciona?
- Bitributação x bis in idem
- Conheça alguns exemplos de bitributação
- Como resolver a bitributação?
- Bitributação: saiba como acontece em clínicas de odontologia
- Afinal, a bitributação é permitida?
- Conclusão
Leia também: Precificação de Serviços: como fazer de maneira correta?
Bitributação: o que é?
A bitributação consiste em uma duplicidade na cobrança de algum imposto. Ela pode ocorrer quando há algum tipo de “confusão” entre as responsabilidades de dois entes da mesma hierarquia (por exemplo, prefeituras de duas cidades vizinhas), resultando em um deles, apropriar-se da autoridade do outro.
Essa prática é, em linhas gerais, inconstitucional, porém há algumas condições bem específicas onde a bitributação pode ocorrer de forma legal, mas falaremos melhor sobre isso mais à frente!
Por que acontece a bitributação?
Primeiramente, é preciso compreender que a arrecadação fiscal no Brasil é feita seguindo a respectiva hierarquia de poderes: União, Estado e Município. Cada uma dessas entidades têm suas responsabilidades e competências, e estas, por sua vez, são divididas dessa forma:
Estados
Os estados são responsáveis pela arrecadação dos seguintes impostos:
- Propriedade de veículos automotores;
- Transmissão de causa mortis e doação de bens e direitos;
- Operações com circulação de mercadorias, prestação de serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual (englobando as iniciadas no exterior também).
Municípios
Os municípios, por sua vez, se encarregam das seguintes cobranças:
- Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (no caso, o IPTU);
- Serviços não compreendidos no art. 155, II, podendo ser de qualquer natureza;
- Transmissão “inter vivos” de qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
União
Já a União, que compreende ao Governo Federal, realiza a cotização dos seguintes tributos:
- Operações de crédito, câmbio, seguro e em relação a títulos de qualquer valor;
- Importação e exportação;
- Rendas e proventos (de qualquer natureza);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ITR (Imposto sobre Propriedades Territoriais Rurais);
- Grandes fortunas (conforme lei complementar).
Quem está sujeito a sofrer a bitributação?
Existem apenas duas condições previstas pela Constituição Federal, sob as quais a bitributação pode ser feita legalmente, sendo elas:
- Guerra: em caso de grandes conflitos internacionais (guerras), é permitida a cobrança de impostos extraordinários, mas que serão cessados ao final do evento.
- Tributação Internacional: nesse caso ela é permitida seguindo os acordos entre cada nação e os demais países.
Bitributação em transações internacionais: como funciona?
Com o intuito de melhorar o comércio e relações internacionais, geralmente os países estabelecem acordos bilaterais para reduzir as taxas e tributos entre os mesmos.
De acordo com o Siscomex, plataforma oficial do governo, atualmente o Brasil possui 42 acordos comerciais (29 em vigor e 15 em processo de internalização).
Como citado no tópico acima, a bitributação em operações internacionais pode ocorrer legalmente, sendo em cobranças como juros, lucros, royalties e serviços (como remessas internacionais), seguindo os devidos acordos entre os países.
Bitributação x bis in idem
A semelhança entre os conceitos de bitributação e Bis in Idem pode confundir um pouco por ambos se tratarem de uma “duplicidade” na cobrança de algum tributo, mas cada um possui suas peculiaridades.
Bis in idem vem do latim “duas vezes o mesmo”, essa situação se dá quando o mesmo ente político realiza a cobrança de um mesmo fator de forma duplicada. Isso é considerado legal desde que expressamente autorizado pela carta constitucional.
Já a bitributação é um pouquinho mais complicada, pois acontece por uma falta de alinhamento entre as competências e responsabilidades de dois poderes públicos, onde cada um deles realiza a mesma cobrança, gerando uma duplicidade de forma indevida. Desta forma, a bitributação no Brasil é sim considerada ilegal e, quando ocorre, verifica-se que há um conflito de competências.
Conheça alguns exemplos de bitributação
Embora seja ilegal, é comum que a bitributação aconteça, a seguir listamos aqui algumas situações em que ela acontece com mais frequência para que você possa ficar atento e identificar:
Bitributação de IPTU
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é o imposto sobre terrenos com construção em território urbano. Ele é cobrado pelo município, de forma anual.
Pode ocorrer a bitributação quando a propriedade se localiza no limite entre dois municípios, resultando no envio de duas cobranças de IPTU pelas duas respectivas prefeituras.
Bitributação de propriedade rural/urbana
Ainda falando sobre propriedades, a bitributação pode ocorrer quando não está claro se um imóvel se classifica como rural ou urbano.
Quando ocorre esse tipo de situação, pode acontecer a cobrança tanto do IPTU, pelo município, quanto do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), pela União.
Bitributação de empresas de comércio/serviços
Empresas que comercializam produtos e serviços também podem sofrer bitributação, e geralmente ela acontece com a dupla cobrança de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) e o ISS (Imposto sobre Serviço).
Para contextualizar, o ICMS é um imposto estadual, sobre circulação de mercadorias e serviços. Já o ISS é um imposto recolhido pelo município e é referente a prestação de serviços.
Além de as empresas que combinam venda de produto e serviço correrem o risco de serem tributadas por ambos os impostos ao mesmo tempo, elas também podem sofrer bitributação no caso de possuírem sede em um estado e enviarem sua mercadoria para outro, tendo que recolher os impostos referente ao estado remetente e ao destinatário.
Bitributação nos investimentos
Nesse caso, como as empresas já pagam seus tributos normalmente, o acionista ou investidor, ao receber os dividendos, não deveria ter que pagar o Imposto de Renda novamente sob esses valores, portanto também é um caso de bitributação.
Como resolver a bitributação?
O primeiro passo para resolver a bitributação é entender quando de fato ela está ocorrendo de forma indevida, dessa forma é possível observar quando você está pagando impostos além do que é obrigado.
De qualquer forma, não é aconselhável deixar de pagar as duas taxas caso a bitributação aconteça com você. Se você perceber essa situação ou tiver dúvidas, o mais indicado é procurar uma assessoria especializada.
É imprescindível, também, contar com um planejamento tributário eficiente, pois tendo todos os registros e documentos dos impostos que você já pagou e ainda deve pagar, você obtém provas de que está em dia com suas obrigações fiscais, além de um melhor controle desses pagamentos.
Uma forma de otimizar esse processo é contar com um completo software de gestão que ofereça todas as ferramentas necessárias para que você registre, organize e armazene todas as informações tributárias da sua clínica ou consultório.
Nesse sentido, o software de gestão da Clinicorp, conta com uma das mais robustas plataformas de gestão com funcionalidades como fluxo de caixa e contas a pagar e receber, que facilitam todo o gerenciamento fiscal e tributário.
Solicite o contato de um consultor e saiba mais sobre nossa ferramenta de gestão financeira!
Bitributação: saiba como acontece em clínicas de odontologia
Trazendo o fenômeno da bitributação para o âmbito odontológico, podemos considerar que geralmente as clínicas dispõe de diversos profissionais realizando atendimentos, que, por sua vez, trabalham sob comissões.
Fazendo a tributação dos valores de forma correta, a clínica deve emitir a nota fiscal referente ao valor total desembolsado pelo paciente e somente após, repassar as devidas comissões aos profissionais.
A bitributação ocorre nesse segundo momento, pois os impostos serão cobrados tanto ao entrar dinheiro no caixa da clínica, quanto no repasse ao profissional, gerando uma duplicidade desnecessária.
Entretanto, o que poucos gestores sabem, é que esse problema pode ser resolvido facilmente com o uso de uma ferramenta de automatização desses pagamentos, o split de pagamentos.
Afinal, a bitributação é permitida?
Em linhas gerais, a bitributação não é permitida, com exceção apenas dos dois casos que comentamos acima (guerra e transações internacionais).
Entretanto, como na maioria das vezes ela ocorre pela maneira como as leis são interpretadas, é altamente recomendado que você possua uma empresa de contabilidade de confiança lhe auxiliando nesse sentido.
Conclusão
Apesar de a bitributação ser ilegal, ela pode acabar acontecendo com a sua clínica ou consultório a qualquer instante. Por isso, é bem importante que você possua uma assessoria contábil que possa ajudar nesses casos.
Além disso, ter o conhecimento sobre essa prática é essencial para poder identificar e, por sua vez, recorrer. Lembrando que “recorrer” não quer dizer deixar um dos tributos de lado, por mais que esteja duplicado indevidamente, o não pagamento de impostos pode resultar em problemas graves. Consulte a sua contabilidade!
E agora que você já sabe o que é a bitributação e quais os efeitos dela, nas finanças do seu negócio, confira este outro artigo sobre Contabilidade para Dentistas: organizando a gestão financeira da sua clínica.